Falar sobre segurança nunca é o suficiente, as tristes estatísticas estão aí para mostrar um cenário de negligência e erros que não diminuem no Brasil. Mais do que atender à legislação vigente, a atenção à segurança do trabalho deve ser tratada como estratégia, para fortalecimento e sustentabilidade da empresa.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking de mortes decorrentes de acidentes do trabalho, onde os acidentes em altura correspondem 40% do número total no país. Esses poderiam ter sidos evitados, se as medias preventivas tivessem sido tomadas de forma eficaz.
A NR 35, da portaria 3214/78, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para realização da atividade, considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Através de um planejamento detalhado e do cumprimento das Normas Regulamentadoras, fica mais claro identificar os possíveis riscos de acidentes e propor medidas de controle. Seguem 10 pontos importantes para trabalhar com a equipe:
1 – Elaborar uma análise de riscos antes de iniciar a atividade e propor medidas para controle ou eliminação total dos riscos;
2 – Certificar que todos os envolvidos estejam em boas condições físicas e psicológicas para executar as atividades;
3 – Garantir a realização de exames voltados para determinadas patologias que possam dar origem a mal súbitos;
4 – Treinar e capacitar toda equipe envolvida conforme conteúdo teórico, prático e carga horária, identificados na NR 35 (Segurança do Trabalho em Altura);
5 – Fornecer todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) necessário para execução da atividade;
6 – Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura;
7 – Emitir a Permissão de Trabalho (PT) para atividades em altura não rotineiras;
8 – Garantir a supervisão do trabalho durante a execução da atividade;
9 – Estabelecer uma sistemática de autorização para os executantes de trabalho em altura;
10 – Garantir a paralisação imediata das atividades na ocorrência de situações ou condições de riscos não previstas.
O objetivo é que a segurança se torne atividade natural na rotina, em que os empregados possuem a consciência da importância e responsabilidade de cuidarem de si e dos outros.